Repasse fundo a fundo 2025
REPASSE FUNDEPPIR 2025
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ADESÃO
Existência do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR): paritário, deliberativo e em funcionamento regular;
Existência do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR): criado por Lei, com CNPJ exclusivo e regulamentado, se possível;
Apresentação de Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial vigente (obrigatório a partir de 2027, conforme Decreto nº 10.379/2025); e
Cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos em Deliberação do CONSEPIR.
ORGANISMO DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - OPPIR
O Organismo da Política de Promoção da Igualdade Racial - OPPIR é o órgão do Poder Executivo municipal responsável pela formulação e execução das políticas de promoção da igualdade racial.
Embora sua comprovação não seja obrigatória para a habilitação em 2025, sua existência fortalece a estrutura administrativa municipal e será considerada em futuros processos de partilha dos recursos.
Municípios que instituírem o OPPIR demonstram maior compromisso com a pauta e terão prioridade no acesso ao FUNDEPPIR.


