Repasse fundo a fundo 2025

REPASSE FUNDEPPIR 2025

 

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ADESÃO

Existência do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR): paritário, deliberativo e em funcionamento regular;

Existência do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR): criado por Lei, com CNPJ exclusivo e regulamentado, se possível;

Apresentação de Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial vigente (obrigatório a partir de 2027, conforme Decreto nº 10.379/2025); e

Cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos em Deliberação do CONSEPIR.
 

ORGANISMO DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - OPPIR

O Organismo da Política de Promoção da Igualdade Racial - OPPIR é o órgão do Poder Executivo municipal responsável pela formulação e execução das políticas de promoção da igualdade racial.

Embora sua comprovação não seja obrigatória para a habilitação em 2025, sua existência fortalece a estrutura administrativa municipal e será considerada em futuros processos de partilha dos recursos. 

Municípios que instituírem o OPPIR demonstram maior compromisso com a pauta e terão prioridade no acesso ao FUNDEPPIR.